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Famoso designer do Brasil enfrenta denúncia grave por assédio em PG

O Portal aRede recebeu com exclusividade informação de que uma fisioterapeuta foi vítima de crime de importunação sexual em um hotel de Ponta Grossa

A vítima registrou os fatos na Delegacia da Mulher
A vítima registrou os fatos na Delegacia da Mulher -

Publicado por Rodolpho Bowens

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Uma fisioterapeuta alega ter sido vítima de crime de importunação sexual em Ponta Grossa. Segundo informações dos advogados Fernando Madureira e Herculano Augusto Abreu Filho, que representam a profissional, na quarta-feira (10), aproximadamente às 16 horas, a clínica de estética onde ela trabalha foi contatada por um empresário solicitando uma profissional para realizar uma massagem relaxante. A vítima foi designada para prestar o serviço, tendo se deslocado até um hotel onde estaria hospedado um famoso designer da moda do Brasil.

Chegando no local, a fisioterapeuta fez o cadastro e se dirigiu até a suíte do empresário tendo sido recebida pelo acusado, que lhe ofereceu bebida alcoólica, o que ela não aceitou, e enquanto preparava os instrumentos de trabalho o acusado teria aparecido com o roupão aberto com o órgão genital exposto.

Na sequência o empresário colocou uma cueca e enquanto a vítima fazia massagem o acusado fazia elogios à vítima e dizia que o “corpo dele era todo dela”, e teria pedido para a fisioterapeuta fazer massagem nas suas partes íntimas, demonstrando estar excitado. A vítima recusou o pedido e repudiou o comportamento do acusado. Ao final o homem ainda teria oferecido dinheiro para vítima, o que não teria sido aceito.

A vítima registrou os fatos na Delegacia da Mulher e espera providência da autoridade policial para ser apurado o fato.

Madureira disse, que além do fato, “configura crime contra a dignidade sexual, demonstra um total desrespeito as profissionais de fisioterapia e massoterapia que acabam sendo comparadas as prostitutas por pessoas inescrupulosas que não tem qualquer respeito pelas mulheres”.

O advogado afirmou que o fato do acusado ser um empresário renomado não o coloca acima da lei e deve ser responsabilizado, a princípio, pelo crime de importunação sexual, disposto no artigo 215-A do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão.

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