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Ideia traz prazo para reparação de danos em vias de PG

Projeto de Lei também busca desconto no IPTU para as casas que tenham defeitos em suas ruas de acesso.

Projeto é do vereador Felipe Passos (PSDB).
Projeto é do vereador Felipe Passos (PSDB). -

Rodolpho Bowens

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Projeto de Lei também busca desconto no IPTU para as casas que tenham defeitos em suas ruas de acesso

O vereador da cidade de Ponta Grossa, Felipe Ramon dos Passos (PSDB), apresentou o Projeto de Lei (PL) 090/2021 que institui o prazo de 60 dias para que o Poder Público Municipal realize a reparação das ruas com defeitos em pavimentação. Além disso, caso a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), dentro desse período, não cumpra com a reforma do local, o cidadão terá direito ao desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), motivado pela falta de reparação. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) tem até 10 de junho para dar um parecer sobre a proposta.

De acordo com o PL, que pode ser lido na íntegra clicando aqui, “o dano ou defeito no pavimento pode ser de qualquer natureza, desde que represente perigo à circulação viária ou de pedestres”, explica o Art. 2º. Vale ressaltar que o desconto no IPTU só será válido quando a pessoa que denuncia “comprove ser proprietário(a) ou morador(a) a qualquer título de imóvel situado em frente ao trecho da via pública” que precisará de obras.

Ainda segundo o projeto de lei, qualquer pessoa poderá fazer a denúncia, via site da PMPG. O desconto no IPTU “durará até a efetiva conclusão de obra de reparação, limitando o período máximo do desconto a um exercício fiscal”.

Justificativa

Para Felipe, “o contribuinte que paga seus impostos, merece chegar à sua residência e não encontrar um buraco em sua ou na frente de casa. Considerando o grande número de buracos nas ruas do Município, diante de tanto desconforto e prejuízos para os munícipes, o presente projeto de lei visa a sanar a omissão do Poder Público”, finaliza o vereador.

O PL precisa, agora, receber um parecer da CLJR. Caso ele seja favorável, a proposta entra na ‘Ordem do Dia’, da Casa de Leis, para ser analisada e votada pelos vereadores.

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