Lei amplia segurança de mulheres em estabelecimentos de PG | aRede
PUBLICIDADE

Lei amplia segurança de mulheres em estabelecimentos de PG

Veículo possui 23 metros de comprimento e capacidade de lotação de até 200 passageiros e ligara o Centro ao Bairro de Uvaranas Veículo possui 23 metros de comprimento e capacidade de lotação de até 200 passageiros e ligara o Centro ao Bairro de Uvaranas Locais terão de contar cartazes informativos que reforçam a segurança das mulheres

Com a lei, estabelecimentos terão de conter cartazes informativos
Com a lei, estabelecimentos terão de conter cartazes informativos -

Leticia Cabral

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Locais terão de contar cartazes informativos que reforçam a segurança das mulheres 

“Local Seguro”. A partir de agora estabelecimentos comerciais e do setor hoteleiro de Ponta Grossa terão que conter esse selo, para identificação de que no local não é permitido qualquer tipo de importunação sexual e assédio contra mulheres, além de ser um ambiente de proteção a mulheres em situação de risco. A Lei n.º 14.173/22 foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta –feira (20).

Segundo o texto, passa a ser obrigatório em estabelecimentos do tipo bares, restaurantes, lanchonetes, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, casas noturnas, espaços de eventos, shows e ambientes assemelhados, bem como do setor de hospitalidade do Município de Ponta Grossa, a adotarem medidas de auxílio e proteção à mulher. 

Outro parágrafo da lei aponta ainda que os proprietários desses locais deverão instruir os funcionários e equipe de segurança, sobre como auxiliar e acolher a mulher em situação de risco, vulnerabilidade ou violência.

“Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais de fácil visualização, contendo informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio. § 4.º- Os estabelecimentos deverão afixar em locais internos de ampla visibilidade aos clientes e frequentadores”, diz outro trecho

Com isso, o “Selo Mulheres Seguras — Local Protegido”, com as seguintes frases: “Este estabelecimento acolhe/protege as mulheres, segundo a Lei Municipal n°  14.173/22", passa a ser obrigatório nos locais. 

Em caso de descumprimento, entre as punições, está a advertência por escrito, com prazo de 30 dias para sanar a irregularidade. Caso não seja sanada a irregularidade no prazo estipulado, implicará em uma multa de dez VR’s (Valores de Referência do Município). O descumprimento poderá ser denunciado no156 canal de atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE