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Fiscalização flagra aglomeração de 50 pessoas em PG

Local que estava aberto após às 23 horas, desrespeitando o decreto municipal, era o mesmo que já foi flagrado no último fim de semana com mais de 300 pessoas aglomeradas em uma festa

Ação conjunta de fiscalização foi realizada entre a noite desta sexta-feira e a madrugada deste sábado
Ação conjunta de fiscalização foi realizada entre a noite desta sexta-feira e a madrugada deste sábado -

Da Redação

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Local que estava aberto após às 23 horas, desrespeitando o decreto municipal, era o mesmo que já foi flagrado no último fim de semana com uma festa com mais de 300 pessoas aglomeradas 

Foi realizada, na noite desta sexta-feira (28), em Ponta Grossa, a Ação Integrada de fiscalização Urbana, cujo objetivo foi fiscalizar as medidas restritivas impostas pelos Decreto Estadual nº 7716/21 e o Decreto Municipal nº 19051/21. A equipe de fiscalização, composta por membros da Polícia Militar, Prefeitura de Ponta Grossa, Polícia Civil, 2° Grupamento de Bombeiros, Polícia Científica e Guarda Municipal, percorreu 107 estabelecimentos entre as 23h de ontem e a madrugada de hoje. Cinco desses locais encontravam-se abertos em pleno funcionamento, e foram autuados pela fiscalização da Prefeitura Municipal.

O proprietário de um dos estabelecimentos foi conduzido ao Cartório da Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado por desobediência e infração de medida sanitária. No local, a equipe de fiscalização encontrou cerca de 50 pessoas, de forma aglomerada, onde consumiam bebidas alcoólicas – o que é proibido pelos decretos, no período entre 23h e 5h. A Polícia Militar confirmou que trata-se do mesmo local que já foi alvo de fiscalização no dia 21 de maio, quando o responsável foi conduzido à Termo Circunstanciado por promover uma festa com mais de 300 pessoas.

Cabe destacar que pelo novo decreto municipal, a Prefeitura dobrou a multa para os empresários que desrespeitam as leis municipais - prevendo agora multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento; e em caso de reincidência, a multa é de R$ 20 mil e ainda ocorre a interdição do estabelecimento por sete dias. O decreto também determina multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.

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