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Áreas de passeio devem ter árvores nativas em PG

Proposta foi aprovada por unanimidade pela Casa de Leis; segundo o autor, “uma cidade arborizada é sinônimo de qualidade de vida e saúde para a população”.'

Erick Camargo (PSDB) é o autor do projeto de lei aprovado.
Erick Camargo (PSDB) é o autor do projeto de lei aprovado. -

Rodolpho Bowens

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Proposta foi aprovada por unanimidade pela Casa de Leis; segundo o autor, “uma cidade arborizada é sinônimo de qualidade de vida e saúde para a população”

O Projeto de Lei (PL) 024/2021, de autoria do vereador Erick Camargo (PSDB), mais conhecido como ‘Dr. Erick’, foi aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) na última segunda-feira (19). A proposta, que altera a Lei nº 12.749, de 15 de março de 2017, passa a obrigar que a concessão de certificados de conclusão de obra só será expedida com a prévia comprovação do plantio de árvores nativas nos espaços destinados ao passeio desses locais.

Todos os parlamentares presentes votaram a favor do PL. Segundo Erick, a aprovação trará impactos positivos para a cidade de Ponta Grossa. “Será muito produtivo. As grandes incorporadoras poderão plantar espécies nativas em suas obras, que contribuem para o equilíbrio ambiental, além de melhorarem a urbanização. Com isso, barramos o plantio de espécies exóticas e invasoras, que são danosas ao ecossistema regional”, explica o vereador.

Entenda o projeto

De acordo com o documento do PL, são dois artigos apresentados. O Art. 1º traz o seguinte texto: “A concessão de certificados de conclusão de obras e habite-se, bem como alvará de licenciamento de construção, acréscimo ou reforma ou instalação de obras em edificações residenciais e outros estabelecimentos, somente serão expedidos mediante prévia comprovação do plantio de árvores nativas nos espaços destinados ao passeio dos respectivos imóveis”. Além disso, ressalta a proibição da plantação de espécies exóticas e/ou invasoras.

O projeto de lei também ressalta o Art. 3º, que diz que “a concessão dos certificados de conclusão de obras e habite-se dos imóveis construídos com recursos federais, estaduais ou municipais, inclusive mediante subsídios, somente poderão ser expedidos após a comprovação do plantio de árvores nativas no respectivo passeio”. O texto também lembra da proibição de árvores exóticas, como mencionado acima.

Por fim, o vereador Erick comemora a aprovação do PL. “Uma cidade arborizada é sinônimo de qualidade de vida e saúde para a população”, finaliza.

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