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Prefeitura autoriza consumo no local para setor de alimentação

A partir de 5 de abril, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, diariamente, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

Novo decreto publicado hoje (2) permite as mudanças.
Novo decreto publicado hoje (2) permite as mudanças. -

Da Redação

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A partir de 5 de abril, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, diariamente, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento

Estabelecimentos no ramo de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e padarias, estão autorizados a permitir o consumo de seus produtos no local, somada a comercialização através de delivery e retirada no balcão. A flexibilização autorizada pelo Comitê de Emergência da Covid-19 através do decreto 18.817, publicado hoje (2), ocorre após registro de queda de 51,2% na média móvel de novos casos pelo período de 14 dias.

De acordo com o novo texto legal, a partir de 5 de abril, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, diariamente, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. 

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua também seguem com o funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 20h, e das 7h às 18h aos domingos, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

Também há flexibilização para os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, que estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11h às 22h, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

O novo decreto ainda determina o restabelecimento do serviço de transporte coletivo a partir da zero hora do dia 5 de abril e autoriza a realização de cultos de qualquer natureza com ocupação máxima de 30%, atendendo a resolução nº 221 da SESA.

Seguem válidas as demais determinações do decreto 18.797/2021.

Informações: Assessoria de Imprensa PMPG.

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