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IPTU não terá aumento real para 2021 em PG

De acordo com a secretaria municipal de Finanças, haverá apenas o reajuste de 3,45%, que corresponde à reposição da inflação do período.

Imposto terá apenas a reposição da inflação
Imposto terá apenas a reposição da inflação -

Fernando Rogala

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De acordo com a secretaria municipal de Finanças, haverá apenas o reajuste de 3,45%, que corresponde à reposição da inflação do período

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não terá aumento real para 2021. De acordo com a secretaria Municipal de Finanças, haverá apenas um reajuste de 3,45%, o que representa a reposição da inflação do período dos últimos 12 meses. Além disso, o Diário Oficial do Município desta terça-feira (29) traz a informação dos prazos para o pagamento do imposto, que está mantido para o mês de março - como foi nos últimos dois anos. A taxa de reajuste (3,45%) e a data de vencimento também valem para o pagamento da taxa de iluminação pública, cobrada no mesmo carnê.

Com a atualização do percentual, que leva em conta o preço venal do imóvel, quem pagou R$ 500 de IPTU neste ano, por exemplo, irá pagar R$ 517,25 em 2021. Quanto ao pagamento, informou a prefeitura, através do decreto de número 18.181, quem pagar o IPTU à vista, em parcela única, até o dia 10 de março, garantirá um desconto de 15% no valor do imposto cobrado. Já quem optar por pagar a prazo, terá um tempo maior para pagar a primeira parcela, que vence no dia 19 de março, e as nove parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada 30 dias.

De acordo com a assessoria de imprensa, ainda há a tabulação dos dados, que será fechada somente em janeiro, e não há a quantidade total de quantos carnês de IPTU serão lançados em 2021. Com isso, também é impossível determinar qual o valor total que será lançado neste imposto no município. Em 2020, por exemplo, foram 159 mil cadastros ao todo (6 mil a mais que os 153 mil de 2019), e o valor total lançado foi de R$ 137 milhões (R$ 12 milhões a mais que o total do ano anterior).

O Diário Oficial também esclarece a atualização da planta de valores com as tabelas de custo unitário de reprodução e para cobrança da taxa de coleta de lixo, através do decreto de número 18.182. 

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