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Decreto libera funcionamento de condomínios em PG

Diário Oficial do município traz exigências, como a disponibilidade de álcool em gel e uso de máscaras em áreas comuns. Academias podem ser usadas, mas há uma série de normas exigidas

Academias recentemente também foram liberadas pelo município. Equipe de fiscalização da prefeitura faz monitoramento
Academias recentemente também foram liberadas pelo município. Equipe de fiscalização da prefeitura faz monitoramento -

Fernando Rogala

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Diário Oficial do município traz exigências, como a disponibilidade de álcool em gel e uso de máscaras em áreas comuns. Academias podem ser usadas, mas há uma série de normas exigidas

O município de Ponta Grossa liberou, na última sexta-feira (15), através de decreto publicado em Diário Oficial, o funcionamento dos condomínios residenciais na cidade. A utilização de algumas áreas comuns dentro desses residenciais estava restrita desde março, com a evolução dos casos da pandemia do novo coronavírus na cidade. Apesar da liberação de áreas comuns, há algumas condições feitas para que essas áreas possam ser utilizadas, relacionadas à higiene, limpeza e quantidade de moradores.

Além disso, há uma série de exigências, mesmo para a circulação em áreas comuns, como a obrigatoriedade de máscaras e a disponibilidade de álcool em gel nas áreas de circulação obrigatória, como hall, garagem e elevadores; além da necessidade de limpeza frequente de elevadores, portas, fechaduras. Menores de 18 anos não devem permanecer nas áreas comuns e, caso algum colaborador do condomínio apresente sintomas de Covid-19, imediatamente deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde.

O decreto também exige que esse referido decreto seja colocado em local visível no condomínio.

Exigências para a reabertura

Para reabrir as áreas comuns de lazer, no caso das academias, há restrições como a necessidade de agendamento prévio com o responsável/síndico por uma pessoa, se a área total for inferior a 30 m²; e por, no máximo, duas por período, se a área for superior a essa. Cabe ao síndico/administrador determinar a limpeza de todos os aparelhos e equipamentos da academia, inclusive com higienização do piso, antes da primeira utilização, entre os horários agendados e após a última utilização do período, garantindo a ventilação do local, preferencialmente a natural.

Proibições

Algumas áreas específicas não poderão abrir ao público, como piscinas, saunas, vestiários e banheiros de uso coletivo devem permanecer fechados. Salões de festas, cozinhas comunitárias, cinemas, brinquedotecas e churrasqueiras também não deverão ser utilizados, informa o decreto. Da mesma forma, ficam proibidas reuniões e assembleias condominiais presenciais.

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