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Juíza nega liminar e comércio de PG continua aberto

A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira

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Da Redação

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A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira. Abertura da atividade comercial será gradativa

A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, indeferiu a liminar do Ministério Público (MP-PR), e autorizou a abertura gradativa da atividade comercial, nos mesmos moldes que os decretos municipais anteriores já tinham estabelecido.

A decisão da juíza foi publicada na noite desta quinta-feira (16), algumas horas após o Procurador Geral do Município, advogado João Paulo Vieira Deschk, ter apresentado o conjunto de documentos que fundamentam os decretos assinados do prefeito Marcelo Rangel (PSDB), sobre restrições e permissões da atividade comercial.

No documento, após considerar o pedido do MP-PR em relação ao fechamento das atividades comerciais em Ponta Grossa, traça um paralelo para indicar as ações tomadas pelo poder público. Anteriormente, na quarta-feira, a magistrada pediu uma série de informações acerca do Município, como número de leitos de UTI e outros dados acerca do combate a Covid-19.

A decisão diz: “(...) para fundamentar a presente decisão apenas me valerei de evidências científicas, de recomendações e de dados oficias da OMS (Organização Mundial da Saúde), do MS (Ministério da Saúde) e da SESA (Secretária de Estado da Saúde), já que opiniões de outros segmentos da sociedade – ainda que com o intuito de colaborar – acabam por confundir a população sobre qual a atitude correta a ser tomada, porquanto se tem atirado para todos os lados”.

Com esses pressupostos, a juíza Jurema Caroline confeccionou um quadro comparativo em relação as normativas municipal e federal, todas elas relacionadas a Covid-19. Nesse ponto, a magistrada procurou ver se Ponta Grossa entrava em dissonância com outras esferas, através dos decretos municipais expedidos pela Prefeitura.

Após esse comparativo, o documento aponta que não se constatou nenhuma inobservância do pacto federativo. No entendimento da juíza da 1° Vara da Fazenda Pública, "esses decretos objurgados, atendem, em exame de cognição não exauriente, as recomendações dos órgãos oficiais de saúde pública, porquanto o retorno das atividades está ocorrendo de forma escalonada, gradativa, com horário reduzido a fim de evitar aglomerações no transporte público e no comércio".

Em complemento, a magistrada aponta que o sistema de saúde de Ponta Grossa não está operando em mais de 50% de ocupação. “Com efeito, tem-se que os decretos objurgados, atendem, em exame de cognição não exauriente, as recomendações dos órgãos oficiais de saúde pública, porquanto o retorno das atividades está ocorrendo de forma escalonada, gradativa, com horário reduzido a fim de evitar aglomerações no transporte público e no comércio”, completa a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Decisão não muda funcionamento

O Procurador Geral do Município, advogado João Paulo Vieira Deschk, salientou que a decisão apenas mantém os decretos municipais para a abertura do comércio. “A Prefeitura de Ponta Grossa se antecipou. Não esperamos acontecer (uma epidemia), para começar o distanciamento social. Buscamos mostrar à juíza que as decisões são pautadas análises técnicas e científicas”, aponta. Apesar da decisão favorável à Prefeitura de Ponta Grossa, o advogado é enfático: os decretos foram mantidos, o que não significa total abertura do comércio. Ainda, pontua que, caso surjam novos casos, o Comitê poderá retroceder na forma de funcionamento na cidade.

Veja íntegra do despacho da juíza

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