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Multa a quem descumprir decreto passa de R$ 400 mil

Decreto determina fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços em Ponta Grossa a partir desta segunda-feira

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Fernando Rogala

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Decreto determina fechamento de estabelecimentos comerciais e de alguns serviços em Ponta Grossa a partir desta segunda-feira (21)

O Decreto de número 17.144, de 20/03/2020, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, determina a suspensão das atividades de serviços não essenciais por parte do comércio e de serviços na cidade, como medida de combate ao avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município. O inciso XI do Artigo 1º detalha os setores que precisarão fechar ao público a partir de 0h do dia 23 de março (segunda-feira), podendo reabrir em, pelo menos, 15 dias. Já o artigo 7º detalha as punições aos empresários ou responsáveis que descumprirem a medida, que vai da notificação para o fechamento imediato do estabelecimento, à uma multa superior a R$ 400 mil.

“O descumprimento do previsto no inciso XI, do art. 1º deste decreto, importa na notificação para fechamento imediato do estabelecimento, a qual, se for descumprida no prazo de 24 horas, implica na imposição de multa no valor de 5.000 VRs pelos agentes do Departamento de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento ou servidores convocados, inclusive comissionados”, informa o texto do decreto. Como um VR equivale a R$ 83,79, essa multa seria de R$ 418,9 mil.

Atendimento suspenso

Confira quais atividades terão o atendimento suspenso pelo prazo de 15 dias, a partir de 0h de segunda-feira (23):

Shoppings centers, galerias e similares; lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; cultos e atividades religiosas; e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.

Exceções

Entre as exceções previstas no Decreto, e poderão trabalhar na próxima semana estão os bancos e cooperativas de crédito, desde que adotadas algumas providências (O Sicredi, porém, revelou que irá suspender o atendimento a partir de segunda); os mercados e supermercados dentro de shoppings; comércio e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery).

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