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Projeto desobriga participação de alunos em eventos religiosos

Iniciativa do vereador Vinícius Camargo foi aprovada pela Câmara Municipal e segue para a avaliação do prefeito Marcelo Rangel.

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Da Redação

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Iniciativa do vereador Vinícius Camargo foi aprovada pela Câmara Municipal e segue para a avaliação do prefeito Marcelo Rangel.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta segunda-feira (16) o projeto de lei (305/2019) de autoria do vereador Vinícius Camargo (PMB) - a medida segue para a avaliação do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) que tem 15 dias para vetar ou sancionar o texto. A lei desobriga os alunos das escolas públicas municipais a participarem de eventos que contrariem os preceitos religiosos do estudante.

No projeto, Vinícius elenca como eventos de cunho religioso atividades como carnaval, festas juninas / julinas. "Pode parecer estranho, mas essas duas festas são atividades ligadas a uma religião específica e nossa Constituição prevê que o Estado deve ser laico, por isso acredito que as escolas também não podem obrigar os alunos a participarem de tais atividades", destacou Camargo.

Vinícius sugeriu ainda que a ausências dos alunos não acarrete qualquer tipo de prejuízo a eles, como falta ou perca de nota. "Muitas vezes esse tipo de atividade acontece aos sábados, dia sagrado para uma família adventista, por exemplo. Desta forma, o correto é que não haja qualquer tipo de prejuízo para esse estudante que decidir não participar", garantiu o vereador.

O parlamentar destaca ainda que a liberdade religiosa é garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Documentos amplamente consagrados garantem esse direito a criança e a família, desta forma, acredito que a legislação municipal pode ressaltar um direito já estabelecido nacionalmente", avalia Vinícius.

Multa

Caso a medida seja descumprida, a proposta de Vinícius Camargo (PMB) prevê uma multa de 20 valores de referência (VRs) para as escolas particulares infratoras - os VRs correspondem a cerca de R$ 1,6 mil. A multa pode dobrar em caso de reincidência e caberá ao Poder Executivo regulamentar a fiscalização da lei, caso sancionada.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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