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Justiça acata pedido de Aliel e tarifa deve voltar a R$ 3,80

Em vídeo nas redes sociais, deputado federal informou sobre a decisão do Poder Judiciário. Batalha na Justiça vem desde 2017

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Afonso Verner

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Em vídeo nas redes sociais, deputado federal informou sobre a decisão do Poder Judiciário. Batalha na Justiça vem desde 2017

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, atendeu hoje a  ação proposta pelo deputado federal Aliel Machado (PSB) e concedeu uma liminar anulando o Decreto no 16.425 de 2019, do Prefeito Marcelo Rangel. O decreto havia autorizado o reajuste da tarifa do ônibus a R$ 4,30, ainda em setembro de 2019. Com a decisão o valor da tarifa volta a R$ 3.80.

Após ter suspendido o aumento de 2017 (em decisão cujos efeitos práticos ainda são discutidos), a magistrada decidiu sustar o aumento de 2019 até o cumprimento, pela Prefeitura e pela Viação Campos Gerais, das recomendações feitas pelo TCE-PR no relatório de fiscalização nº 106/2018 – CAUD, que se relacionam e interferem no cálculo do valor da tarifa.

Entre as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas e por Aliel, e acolhidas pela Juíza, estão a falta de estrutura adequada para o acompanhamento da execução contratual, sobretudo no que diz respeito à utilização de Tecnologia da Informação em Centro de Controle de Operações, pouco controle sobre capital imobilizado, além de necessárias reformas nos terminais visando à adequação às normas de acessibilidade, entre outras. 

Em caso de descumprimento das obrigações fixadas, os réus incidirão em multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um, VCG e Município. 

Prazo do processo

Chamou a atenção da Magistrada o fato de que a Prefeitura foi intimada para, em 20 dias úteis, juntar toda a documentação técnica que fundamentou o aumento, porém, no último dia de prazo, limitou-se a pedir prorrogação. Para a Dra. Luciana Virmond, o Município réu demonstrou “ausência de interesse no cumprimento da determinação de juntada dos documentos, o que reforçou a alegada falta de transparência no processo”.

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