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Nova decisão anula decreto que reajustou tarifa em 2017

Ação popular movida por três cidadãos questiona legalidade do decreto. Empresa informou que ainda vai analisar a decisão

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Afonso Verner

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Ação popular movida por três cidadãos questiona legalidade do decreto. Empresa informou que ainda vai analisar a decisão

Uma nova decisão do Poder Judiciário optou por anular o Decreto nº 12.635, de 24/02/2017, da Prefeitura de Ponta Grossa - o decreto autorizou o aumento de 15,6% na tarifa de ônibus, elevando a passagem para R$ 3,70, em 2017. A decisão é da magistrada Luciana Virmond Cesar - uma outra decisão da mesma juíza com o mesmo efeito já havia sido divulgada na semana passada em uma ação movida pelo deputado federal Aliel Machado (PSB) e pelo vereador Geraldo Stocco (REDE).

A nova ação foi movida pelos cidadãos Jose Vanilson Cordeiro, Luiz Carlos Gorchinski e Sérgio Luiz Gadini - o processo questiona a falta de transparência no reajuste da tarifa do transporte público em 2017. Além de declarar a nulidade do reajuste, a juíza Luciana Virmond Cesar ‘condenou os réus, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador dos autores.

Na decisão, a magistrada concorda, parcialmente, com a falta de transparência no processo de concessão do reajuste. “Em que pese os autores tenham intentado a ação em época anterior, a ilegalidade ainda persistiu durante o período de tramitação desta ação. Verifica-se também que as informações de 2016 foram juntadas em uma lauda, o que sugere que foram inseridas após dezembro, evidenciando novamente o descumprimento dos ditames legais”, diz a decisão sobre a publicidade de informações sobre o transporte coletivo.

No entanto, a juíza negou o pedido dos autores da ação de indenização ao município por possível lesão causada ao patrimônio público. “Não é possível identificar lesão de cunho financeiro a ser reparada neste momento e através da presente ação, sem prejuízo do eventual ajuizamento de futura demanda relacionada aos prejuízos decorrentes do ato administrativo aqui considerado nulo”, diz a decisão. 

A reportagem do Jornal da Manhã e do portal aRede entrou em contato com a empresa Viação Campos Gerais (VCG), concessionária do transporte coletivo. A partir da assessoria de imprensa, a VCG destacou que cabe recurso da decisão. “Trata-se de uma decisão de primeiro grau que não tem efeitos imediatos e que diz respeito exclusivamente ao ano de 2017, sem relação com a tarifa vigente. A VCG informa que irá analisar da decisão”, informou a empresa. 

Aliel ressalta importância das decisões 

Segundo o deputado federal Aliel Machado (PSB), um dos autores de uma ações, cabe lembrar que além deste pedido de 2017, existem novos pedidos pendentes e que estão em análise. “Nós continuamos questionado porque depois de 2017, houve ainda a aferição por parte do Tribunal de Contas do Paraná que constatou todas as irregularidades. Portanto, nós esperamos também a anulação do último decreto que aumentou a passagem para R$ 4,20. Que este decreto (2017) aumentou de R$ 3,20 para R$ 3,70 e nós esperamos a anulação do último decreto, que segundo a Justiça a cobrança foi irregular”, pondera. 

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