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Cultura divulga resultado dos recursos do Profice

Dos 463 projetos não aprovados nesta fase, 145 entraram com recurso e 30 foram deferidos

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Da Redação

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Dos 463 projetos não aprovados nesta fase, 145 entraram com recurso e 30 foram deferidos

 Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura divulga os resultados dos recursos enviados à fase de Análise Prévia do terceiro edital do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE). Os resultados trazem os recursos deferidos e indeferidos.

O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Paraná, Suplemento de Comércio, Indústria e Serviços, número 10.689 de 21 de maio de 2020 e o resultado pode ser conferido no site www.cultura.pr.gov.br.

A divulgação foi feita pela Superintendência da Cultura. Dos 463 não aprovados na fase de Análise Prévia, 145 entraram com recurso. Destes, 30 foram deferidos. Agora são 594 projetos que seguem para a fase de Análise Técnica e de Mérito.

Na próxima fase os projetos aprovados serão avaliados por Comissões Técnicas constituídas de acordo com as áreas de atuação e indicadas pela Comissão do Profice (CProfice). As comissões farão a Análise Técnica e de Mérito dos projetos baseadas em critérios como: relevância, mérito e clareza do projeto; caráter inovador e/ou de continuidade do projeto; acesso da população aos bens e serviços culturais propostos; adequação orçamentária e viabilidade de execução do projeto; currículo do proponente e equipe principal.

Uma das novidades dessa edição é a avaliação das contrapartidas propostas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Serão aprovados os projetos que atinjam pontuação final igual ou superior a 70% do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise técnica e de mérito.

No 3º edital, o Profice viabiliza que projetos culturais de diferentes regiões do Estado tenham acesso aos recursos financeiros provenientes do incentivo fiscal. Nesse 3º edital do programa são R$ 33 milhões para investimento no biênio 2020-2021, conforme Resolução Nº 385/2019 da Secretaria de Estado da Fazenda. 

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