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Aprovado projeto para proteger idosos de fraudes bancárias

Iniciativa visa reforçar proteção aos idosos contra fraudes e abusos e foi votada na primeira das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (7)

Nesta terça-feira (21) foram realizadas duas sessões plenárias
Nesta terça-feira (21) foram realizadas duas sessões plenárias -

Publicado por Kadu Mendes

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Os deputados estaduais aprovaram uma medida para reforçar a proteção aos idosos contra fraudes e abusos por parte de bancos e instituições financeiras. A iniciativa é de 2020 e chegou ao Plenário menos de um mês após o caso do idoso atestado como morto em uma agência bancária enquanto a sobrinha tentava formalizar um empréstimo, em um exemplo chocante da vulnerabilidade dessa parcela da população.

O item foi apreciado na primeira das duas sessões plenárias ordinárias, da Assembleia Legislativa do Paraná, realizadas nesta terça-feira (7) – uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (8).

O projeto de lei 53/2020 é assinado pelo deputado Requião Filho (PT) e anexa três proposições semelhantes indicando a atenção dos parlamentares com o tema. O projeto 21/2023 da deputada Márcia Huçulak (PSD) e os 30/2023 e 102/2023 do deputado Thiago Bührer (União).

O texto aprovado em primeiro turno trata sobre a obrigatoriedade de assinatura física de idoso para contratação de serviços de operação de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico e torna obrigatória a entrega de material simplificado para facilitar a compreensão de referidos negócios jurídicos.

“Devido ao excesso de ligações, mensagens nos aplicativos de celular e do assédio desenfreado de bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados a população, atingindo milhares de paranaenses, principalmente os idosos, elaboramos esse projeto para protegê-los, de alguma forma. Nosso texto proíbe esse tipo de contratação sem a assinatura física do cidadão”, declarou Requião Filho.

A iniciativa não apenas impõe a assinatura física, mas também exige que as instituições financeiras entreguem aos idosos um resumo simplificado do contrato antes da assinatura, e uma cópia completa do contrato com fonte ampliada após a assinatura. Isso inclui detalhes como número de parcelas, valor total da dívida, e cláusulas sobre juros, multas e correção monetária em casos de atraso no pagamento.

O texto tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que altera e amplia a Lei nº 20.276/2020, estendendo a sua aplicabilidade aos idosos, além de firmar o entendimento de que a assinatura física deve ser exigida em todos os casos.

Com a mudança, a legislação passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam proibidas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa natural ou jurídica, de realizar telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outro tipo de atividade semelhante para idosos, aposentados e pensionistas, visando celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

“A celebração de empréstimos de qualquer natureza com idosos, aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura física de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, ou por de assinatura eletrônica qualificada, não sendo aceita autorização dada por telefone, aplicativo de comunicação, fotografia e gravação de voz”, diz a lei.

Da assessoria

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