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Ratinho Jr. institui lei que amplia transparência em licitações

O Paraná foi o primeiro Estado a regulamentar a nova legislação, que estabelece normas gerais de contratos.

Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). -

Rodolpho Bowens

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O Paraná foi o primeiro Estado a regulamentar a nova legislação, que estabelece normas gerais de contratos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) assinou na segunda-feira (17), o decreto (10.086/2022) que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). O Paraná foi o primeiro Estado a regulamentar a nova legislação, promulgada em 1° de abril de 2021 pelo Governo Federal e que ajuda a estabelecer as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas federais, estaduais e municipais. 

A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior eficiência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado. “O Paraná sai na frente para tornar mais transparentes e idôneos os processos de licitação de obras e projetos e a contratação de bens e serviços pelos órgãos e entidades estaduais”, afirma o governador. “Nosso compromisso com a população sempre foi tornar o Paraná um Estado moderno, fazendo o melhor uso da máquina e do dinheiro público”. 

“O decreto é importante porque traz novidades, moderniza as contratações públicas em todos os sentidos, desde procedimentos, aquisições e serviços. É preciso regulamentar, dizer como vai utilizar, quais são seus limites e possibilidades”, disse o procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE. “Fizemos esse decreto para que o Estado possa usar o quanto antes e ter ganhos para melhorar as licitações e contratos, em busca de maior economia e eficiência”.

Além das licitações e contratações, o decreto do Governo do Paraná também trata da aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual e dos procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada, entre outros temas. A lei federal incide sobre as administrações diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. Porém, segundo o decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.

Do que trata

O decreto trata de temas como a descrição das competências dos agentes que assumem as funções essenciais para as licitações e contratações públicas, além dos procedimentos para licitação de bens, serviços em geral, obras, serviços de engenharia, locações, alienações, entre outros aspectos.

Segundo o texto, a partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública estadual são responsáveis pelas contratações e devem implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. 

Além disso, a regulamentação também prevê que as contratações realizadas pelos órgãos estaduais devem ser planejadas e projetadas centradas no desenvolvimento sustentável. A ideia é que haja um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, o respeito à cultura e a democratização das políticas públicas.

Critérios

Entre as práticas e critérios sustentáveis que podem ser adotados, inclusive como critério de seleção na aquisição de bens e na contratação de serviços, estão questões como o menor impacto sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local, entre outros.

Ainda de acordo com o decreto, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente on-line. Só serão permitidas de forma presencial a partir de uma comprovação da inviabilidade técnica ou a desvantagem para realização on-line. As negociações poderão ser realizadas nas modalidades de disputa aberta, fechada ou combinada. Os contratos e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e do órgão ou entidade licitante.

Os órgãos estaduais também poderão convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, uma audiência pública, presencial ou on-line, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações como estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação. Em casos de licitações com valores elevados, a realização da audiência pública é obrigatória.

Grupos de Trabalho

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu, no início do ano, sete Grupos Especiais de Trabalho (GETs) para elaborar a minuta do decreto estadual, que contaram com a participação de 36 procuradores do Estado e de advogados da PGE. A coordenação dos trabalhos foi feita pelo procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE. 

Foram elaborados 734 artigos, divididos em nove títulos: disposições gerais; compras e prestação de serviços em geral; obras e serviços de engenharia; bens imóveis; tecnologia da informação e de comunicação; contratação de soluções inovadoras; convênios e termos de cooperação; meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias; e as disposições finais e transitórias.

A procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, destaca o trabalho feito em tempo recorde pelos GETs, que embasaram o decreto de 413 páginas. “O resultado desse trabalho foi alcançado pela extrema dedicação e inquestionável competência dos procuradores do Estado que integraram os grupos de trabalho coordenados pelo procurador Hamilton Bonatto. Houve muita celeridade na confecção da minuta”, ressalta.

Com informações: Agência Estadual de Notícias.

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