Detran quer cobrar 5x mais que custos por registro de contratos | aRede
PUBLICIDADE

Detran quer cobrar 5x mais que custos por registro de contratos

Serviço de registro de contratos de financiamentos de veículos tem custo operacional de R$ 34,50. Mas a taxa de registro de contratos criada pela lei estabelece um valor de R$ 173,37 por registro

Em tramitação na Alep, deputados chegaram a apontar a inconstitucionalidade da proposta e apresentar voto contrário
Em tramitação na Alep, deputados chegaram a apontar a inconstitucionalidade da proposta e apresentar voto contrário -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Serviço de registro de contratos de financiamentos de veículos tem custo operacional de R$ 34,50. Mas a taxa de registro de contratos criada pela lei estabelece um valor de R$ 173,37 por registro. Lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)

Em resposta enviada ao Tribunal de Contas do Estado, o Detran do Paraná informou não ter custos adicionais para assumir o serviço de registro de contratos de financiamentos de veículos a partir de lei estadual sancionada no final do ano passado. Apesar de não ter custos adicionais aos R$ 34,50 por contrato, apontados como custo operacional do serviço, a taxa de registro de contratos criada pela lei estabelece um valor de R$ 173,37 por registro – cinco vezes mais que o custo operacional. Essa situação torna a lei inconstitucional, uma vez que os valores arrecadados com uma taxa, segundo a Constituição, devem ser utilizados integralmente para o custeio do serviço prestado.

Ao responder ao Tribunal de Contas, em um dos processos movidos pelas empresas terceirizadas para impedir o rompimento unilateral dos contratos ainda vigentes, o Detran informou que estaria rescindindo os contratos de credenciamento por estar assumindo a prestação do serviço, em parceria com a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Na resposta, o Detran assegurou não haver mais nenhum ente privado envolvido no desenvolvimento do sistema e na prestação dos serviços e citou que a decisão não gerou custos aos cofres públicos porque foram utilizadas horas de trabalho de um contrato já vigente entre o Detran e a Celepar.

Detran e Celepar também informam ao TCE que o registro funcionará com a liberação do acesso ao sistema para as instituições financeiras, possibilitando que elas alimentem com as informações necessárias para realizar o registro de contratos, o que prova que a operação do sistema também não imporá custos adicionais ao Estado.

Assim, o Detran admite que não há, para a prestação do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos, nenhum custo adicional além do custo operacional de R$ 34,50, já informado pelo Detran ao TCE em outras ocasiões e balizador do valor cobrado atualmente ao usuário: a remuneração da empresa terceirizada acrescida dos R$ 34,50 de custo do Detran.

Durante a tramitação da lei na Assembleia Legislativa, deputados chegaram a apontar a inconstitucionalidade da proposta e apresentar voto contrário pelo fato de o Detran estar prevendo uma arrecadação bem maior que seu custo para a prestação do serviço, o que é vedado pela Constituição. No texto da Lei já há, inclusive, a destinação da arrecadação excedente, dividida por diversas pastas da administração pública. Por conta dessa irregularidade que, praticamente, transforma a taxa de registro de contrato de financiamento de veículos em um novo imposto pago pelo paranaense, a lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

As informações são da assessoria de imprensa

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE