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PR faz consulta pública para regionalizar de serviços de água e esgoto

Proposta atende a Lei Federal nº 14.026, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico

Proposta atende a Lei Federal nº 14.026, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico
Proposta atende a Lei Federal nº 14.026, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico -

Agência Estadual de Notícias

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Proposta atende a Lei Federal nº 14.026, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico

O Governo do Estado abriu consulta pública para colher sugestões ao projeto de lei que vai definir a regionalização dos serviços de água e esgoto. A proposta atende a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Além de determinar a regionalização até 15 de julho deste ano, o marco regulatório também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca que a nova estruturação, que uniformiza nas microrregiões o planejamento, a regulação e a fiscalização, vai promover ganhos de escala para a universalização dos serviços e o atendimento da população dos municípios com menores indicadores de renda.

“Apesar da posição confortável do Paraná, quando comparado a outros estados, vivemos uma crise hídrica há pelo menos dois anos. Com gestão e planejamento microrregionais será mais fácil buscar soluções conjuntas para os municípios que se abastecem nos mesmos locais e também definir investimentos para a universalização dos serviços em todo o Estado”, afirma.

MICRORREGIÕES

A proposta submetida à consulta pública cria três microrregiões (Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), que foram formadas por critérios de homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais, econômicas e geopolíticas. 

Cada microrregião terá natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público. 

Sua função será o planejamento, regulação, fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.

Caberá a cada microrregião manter ou instituir mecanismos que garantam o atendimento da população dos municípios com menores indicadores de renda. Também serão responsáveis pelo cumprimento das metas de universalização previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico.

PROPOSTA

A proposta de regionalização foi desenvolvida por um grupo de trabalho formado pela Governadoria, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e Paranacidade.

Além de definir as microrregiões de água e esgoto, o grupo também dará suporte a elas para que desenvolvam de maneira independente seus planos regionalizados, contendo diretrizes para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.  

CONSULTA

A consulta pública é dirigida a todos os interessados, especialmente os profissionais do setor de saneamento e recursos hídricos. Toda a documentação ficará disponível no SITE até 2 de junho de 2021.

As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até às 18 horas do dia 2 de junho pelo site, correios ou diretamente ao endereço da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Palácio das Araucárias – 2º andar, Praça Nossa Senhora da Salete S/N, Curitiba (PR), CEP: 80530-180.

Também serão promovidas três audiências públicas, por videoconferência, para discussão da proposta, agendadas para os dias 17, 19 e 21 de maio.

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