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Com IR, 3 milhões terão que devolver auxílio emergencial

Início da declaração do Imposto de Renda, nessa segunda-feira, traz problemas a quem recebeu benefício indevido em 2020

Auxílio iniciou em abril e foi até dezembro do ano passado
Auxílio iniciou em abril e foi até dezembro do ano passado -

Dhiego Tchmolo

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Início da declaração do Imposto de Renda, nessa segunda-feira, traz problemas a quem recebeu benefício indevido em 2020

Começou, nessa segunda-feira (1º), o período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. E, com isso, ao menos três milhões de brasileiros terão que devolver o auxílio emergencial – benefício pago durante a pandemia do novo coronavírus, com valores de R$ 600 e R$ 1,2 mil, pagos entre abril e agosto de 2020, além de R$ 300, enviados entre setembro e dezembro, para pessoas que foram afetados pela crise econômica e sanitária.

“O auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, informou a Receita Federal. Dessa forma, quem recebeu um valor tributável superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 terá que devolver os valores recebidos do benefício, seja pela própria pessoa ou dependentes.

Conforme explicou uma advogada ouvida pela BBC, o auxílio deveria ser pago apenas para quem tinha renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 522,50 ou renda familiar total por mês que chegasse até três salários mínimos, no valor de R$ 3.135. Outro critério era não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano calendário de 2018. Quem se enquadrou nessas características, recebeu o auxílio indevido.

Com informações da BBC.

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