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Defesa de Luis Felipe Manvailer tenta cancelar júri

Na decisão, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco considera “inviável a concessão da ordem liminar”

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Da Redação

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Na decisão, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco considera “inviável a concessão da ordem liminar”

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido da defesa de Luis Felipe Manvailer para o cancelamento da sessão do júri marcada para ocorrer nesta quarta-feira (10). O argumento indeferido é de que haveria imparcialidade na composição do júri e que seria necessário a mudança do local do julgamento, pedido também já negado anteriormente pela Justiça.

Na decisão, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco considera “inviável a concessão da ordem liminar”. Em relação à segurança, a defesa alega que haveria riscos à realização da sessão plenária devido ao clima de hostilidade na cidade. Contudo, o magistrado afirma que “infere-se dos autos que o MM. Juiz-Presidente vem adotando todas as medidas necessárias à realização do ato”.

Anteriormente, o Juiz Titular da 1ª Vara Criminal e Plenário do Tribunal do Júri e diretor do Fórum da Comarca de Guarapuava, Adriano Scussiatto Eyng, já havia se manifestado no mesmo sentido. “A par do exposto, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas caso apresentado situação concreta no decorrer do julgamento, indefiro o pedido da defesa (evento 872.1), na medida em que já foram observadas regras específicas de segurança pessoal e sanitária para o julgamento, inexistindo quaisquer dados concretos a evidenciar a necessidade de serem tomada de outras medidas, porquanto o aparato policial requisitado e a equipe de segurança particular do Fórum são suficientes para garantir a ordem dos trabalhos e a segurança de todos os envolvidos”, afirmou o juiz em decisão referente ao pedido da defesa.

As informações são da Rádio Banda B.

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