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Justiça manda soltar três acusados da morte de Daniel

Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio

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Juíza determinou uma série de medidas cautelares aos acusados do homicídio

Um dia após a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a juíza Luciani Regina Martins de Paula mandou soltar mais três acusados de participação na morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. David Willian Vollero Silva, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King estão presos há 11 meses e estavam no carro que levou o corpo de Daniel até a Colônia Mergulhão, na zona rural de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Com a decisão, apenas Edison Brittes Junior permanece detido. As informações são da Rádio Banda B.

Como medida substituta à prisão, a Justiça de São José dos Pinhais determinou uma série de medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas, bem como ao local onde ocorreram os fatos do crime; proibição de manter contato, diretamente com as vítimas e testemunhas; proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

O pedido de revogação de prisão foi feito pelo Ministério Público do Paraná, com base na Lei de Abuso de Autoridade. Ao justificar o pedido, o promotor Marco Aurélio Oliveira São Leão afirmou que a nova lei “não oferece alternativa que não a integral e rigorosa aplicação do novo paradigma legal aos feitos em curso”. Segundo o documento, “ainda que diante de risco grave e iminente, deverá a autoridade judiciária aguardar a positivação de atos de fuga, grave ameaça, ataque à vida ou incolumidade de testemunhas (…) para, e apenas a partir de então, ponderar a possibilidade de decretação de prisão ou adoção de outra medida restritiva.”

À Banda B, o advogado Rodrigo Faucz, que representa David e Ygor, disse que a defesa já esperava o pedido de liberdade. “Efetivamente, não há nenhum dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão”, comentou.

Família Brittes

Também com base na Lei de Abuso de Autoridade, Luciani Regina Martins de Paula revogou a monitoração eletrônica de Cristiana Brittes. Segundo a juíza, não há notícia, “pelo menos até o presente momento, de que a ré tenha descumprido alguma das condições a ela impostas, pelo que vislumbro a possibilidade de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica anteriormente aplicada, mantendo-se as demais vigentes, vez que são suficientes e eficazes ao caso em tela.”

O advogado de defesa de Cristiana, Claudio Dalledone Junior, acredita que a acusação de homicídio contra Cristiana será afastada em breve. “Ficou demonstrado na instrução que a primeira vítima daquela noite é Cristiana. A sociedade a condenou, a massacrou precipitadamente, mas a justiça não o fará. A acusação de homicídio não para em pé diante de Cristiana que, como todas as testemunhas presentes naquela festa relatam, pediu clemência e socorro por aquele que a importunou sexualmente”, disse.

Dalledone também confirmou que tentará a liberdade de Edison Brittes em breve. “A decisão de momento é de que ele permaneça preso, respeitamos, mas vamos buscar sua liberdade também. O processo está maduro, a instrução está encerrada e ele não oferece risco algum ao curso do processo. Brittes confessou seu ato, não se furta as atitudes tomadas, merece responder em liberdade”, concluiu.

Abuso de autoridade

aA juíza Luciani Regina Martins de Paula também falou sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade: “Muito embora a conduta desta Magistrada tenha sido sempre pautada na legalidade, é do conhecimento de todos o desgaste que é ter de se defender em uma ação judicial. Assim, por mais impensável que seja, diante da incerteza da lei e do seu alcance, cabe ao Judiciário, aqui representado por esta Magistrada, se adequar aos ditames da nova lei, como sempre foi feito.”

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