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CCJ aprova projetos de políticas públicas para mulheres

Em dia de reunião especial da CCJ com projetos voltados a políticas públicas para mulheres, a deputada Mabel Canto, suplente na Comissão, participou dos debates como titular

Suplente da CCJ, Mabel Canto participou como titular da reunião especial
Suplente da CCJ, Mabel Canto participou como titular da reunião especial -

Da Redação

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Em dia de reunião especial da CCJ com projetos voltados à políticas públicas para mulheres, a deputada Mabel Canto, suplente na Comissão, participou dos debates como titular

Assegurar e promover os direitos das mulheres paranaenses vítimas de violência doméstica, e que vivem num estado onde a taxa de feminicídio chama a atenção. Esses são objetivos de diversos projetos de lei discutidos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) desta terça-feira (20), que teve a finalidade de destacar os 13 anos da Lei Maria da Penha, completados em agosto.

Segundo o deputado Delegado Francischini (PSL), presidente da CCJ, a iniciativa de concentrar nesta sessão projetos relacionados aos direitos das mulheres contribui para conscientizar sobre essa realidade e dá agilidade a projetos que possam promover proteção às mulheres no Paraná. A deputada Cristina Silvestri (PPS), procuradora da Mulher da Alep, destacou a importância da reunião lembrando que há um esforço no Parlamento estadual para a construção de políticas públicas que contribuam para o estabelecimento de uma nova realidade no Paraná. Na avaliação dela, é de vital importância ações que mudem essa trágica realidade.

Aplicativo

O primeiro projeto de lei debatido, que recebeu parecer favorável da Comissão, foi o de nº 28/2019 da deputada Cantora Mara Lima (PSC), presidente da Comissão de Defesa dos Diretos da Mulher. Ele acrescenta a alínea “k” ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971/2011. Assim, se virar lei, condenados com decisão transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não podem ocupar cargos ou funções públicas no Paraná. A CCJ também manifestou parecer favorável ao projeto nº 50/2019, que cria o dispositivo “Salve Maria”, em atenção às mulheres vítimas de violência. Essa proposição também é assinada pela deputada Cantora Mara Lima: “Vivemos atualmente em um mundo digital. Não podemos perder a oportunidade de ter um aplicativo em nossos celulares que venham socorrer mulheres vítimas de agressões”, afirmou a deputada.

Cursos

“A maioria das mulheres não conseguem sair de um relacionamento violento porque não tem uma formação, uma profissão”, afirmou a deputada Cristina Silvestri, ao falar sobre a importância do projeto de lei nº 91/2019, de sua autoria. Essa proposta, que recebeu parecer favorável, dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (com medida protetiva) em cursos de qualificação técnica e profissional. “Ele amplia as possibilidades de formação das mulheres”, disse o deputado Soldado Adriano José (PV), ao relatar a matéria, opinando pela sua aprovação.

Outro projeto relacionado aos direitos da mulher, e que passou hoje pela CCJ, foi o de nº 613/2019, do deputado Francischini. “Nosso projeto obriga os condomínios residenciais localizados no Paraná a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar. Tanto contra mulheres, como contra crianças, adolescentes ou idosos dentro do condomínio”, explicou Francischini. O Delegado Jacovós (PR), relator da proposição, deu parecer favorável incluindo uma emenda modificativa à matéria que estende essa medida aos condomínios comerciais. “É muito interessante essa proposta. Por experiência, tenho conhecimento que muitas vezes nos condomínios os vigilantes têm conhecimento de situações de violência no interior das residências. Mas, recebem a orientação para não se envolver. Esse projeto muda essa realidade”, comentou.

Ligue 180

O projeto de lei nº 318/2019, da deputada Mabel Canto (PSC), que altera a Lei nº 18.746/2016, tornando obrigatória a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher – ligue 180 – em diversos estabelecimentos, teve sua discussão adiada. A matéria recebeu parecer favorável do relator, Soldado Adriano José, que enalteceu o mérito da iniciativa. Porém, os deputados Tiago Amaral (PSB) e Tadeu Veneri (PT) pediram mais prazo para analisar a matéria. Na justifica, a parlamentar alerta para a necessidade de adoção de novas medidas que coíbam a prática de violência contra a mulher, nos estabelecimentos abrangidos pela lei como clubes, hotéis, agências de viagem e casas noturnas, por exemplo.

A deputada Mabel Canto também assina a proposta de nº 554/2019, que cria diretrizes para priorização ao atendimento de mulheres vítimas de violência, necessitantes de cirurgia plástica reparadora, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que, igualmente, recebeu pedido de vista. O relator, deputado Homero Marchese (PROS) proferiu parecer favorável. Outra proposição que teve sua discussão adiada foi a de nº 193/2019 do deputado Anibelli Neto (MDB) institui o programa “Tem Saída”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta foi baixada em diligência à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf).

Violência doméstica

Até julho de 2019, estavam em andamento no Paraná 66.695 procedimentos relacionados à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Em agosto de 2018, o número de procedimentos estava na casa dos 54 mil. Os dados são da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Além disso, um levantamento, feito pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, mostrou o crescimento no número de feminicídios no Estado nos últimos anos. Em 2017 foram 41 casos. Já em 2018, foram 61.

A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido pela lei. A legislação garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral. Se aplica também para casais homoafetivos, formados por duas mulheres ou transgêneros (que se identificam com o gênero feminino).

Já a lei nº 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, também alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.

Informações Alep.

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