Homem é preso por importunação sexual em ônibus | aRede
PUBLICIDADE

Homem é preso por importunação sexual em ônibus

O homem estava sentado ao lado da vítima em um ônibus. Ele passou a mão e esfregou a genitália nas pernas da jovem. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil.

O homem foi levado para a delegacia de Irati.
O homem foi levado para a delegacia de Irati. -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O homem estava sentado ao lado da vítima em um ônibus. Ele passou a mão e esfregou a genitália nas pernas da jovem. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste domingo (25), na BR 277, em Irati (PR), um homem que praticou importunação sexual à uma mulher que viajava ao seu lado num ônibus.

Por volta das 6h, um veículo de transporte coletivo que seguia para Santa Catarina, parou no Posto PRF de Irati e comunicou aos policiais que uma das passageiras denunciou que o homem que viajava no banco ao seu lado, começou a passar a mão nela sem qualquer consentimento e também esfregou seu órgão genital em suas pernas.Diante das informações, a equipe ouviu a vítima, de 20 anos, natural de Curitiba (PR), que viajava sozinha e confirmou o fato junto aos policiais.

Em seguida, a equipe PRF adentrou no ônibus onde o homem denunciado se encontrava extremamente alterado, sendo necessária sua contenção com o uso de algemas.Também foram ouvidas testemunhas que estavam no interior do veículo que repassaram os detalhes da ocorrência. Desta forma, o homem de 38 anos, natural de Limeira (SP), foi preso em flagrante, sendo então encaminhado para a Polícia Civil de Irati.

Em revista às mochilas do detido, também foi constatado que transportava mercadorias de origem estrangeira sem documentação fiscal, as quais foram  apreendidas e encaminhadas à Receita Federal de Ponta Grossa (PR).

O crime de importunação sexual está previsto na Lei 13.718 de 24/09/2018: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

A PRF informa que qualquer ocorrência dessa natureza em rodovias federais deve ser imediatamente comunicada à polícia pelo 191 ou diretamente nas Unidades Operacionais, para que sejam tomadas as providências com vistas a coibir este tipo de crime.

Com informações da Polícia Rodoviária Federal.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE