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Receita espera receber 220 mil declarações de IR na região

Entre as novidades, está a obrigatoriedade de envio para quem recebeu Auxílio Emergencial e teve ganhos de R$ 22 mil

Programa estará disponível a partir de amanhã
Programa estará disponível a partir de amanhã -

Da Redação

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Entre as novidades, está a obrigatoriedade de envio para quem recebeu Auxílio Emergencial e teve ganhos de R$ 22,8 mil 

A delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa espera receber, neste ano de 2021, cerca de 220 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. O valor esperado foi o mantido em relação ao ano anterior, explica o delegado da Receita, Demetrius Soares, tendência prevista pelo fisco para todo o Brasil – em todo país, são esperadas cerca de 32 milhões de declarações. As maiores novidades se referem a quem recebeu Auxílio Emergencial do Governo, e teve ganhos financeiros superiores a R$ 22,8 mil; e a disponibilização da declaração pré-preenchida mesmo para quem não tiver certificação digital. O prazo para envio da declaração será de 1º de março a 30 de abril. 

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado; quem possui bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil; quem fez operação em bolsa de valores, independente do valor obtido em rendimentos tributáveis no ano; entre outras delimitações. O programa já estará disponível para download a partir de hoje (25). 

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, caso os ganhos no ano tiverem superado R$ 22,8 mil. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. “Mas não é todo mundo que recebeu o auxílio que precisa fazer a declaração. É apenas quem recebeu esse valor superior a R$ 22,8 mil em rendimentos tributáveis”, reforçou Soares. 

Quanto ao pré-preenchimento, adianta o delegado, é uma medida que auxiliará os contribuintes, por agilizar o preenchimento de diversos dados, que são importados pelo sistema da Receita, algo que era só possível, nos anos anteriores, para quem tivesse certificação digital. Isso poderá ser feito através do portal gov.br. “Isso facilita a vida dos contribuintes porque o sistema importa as informações das fontes pagadoras. E contribuinte só confere se está certo. Com isso, a Receita espera que salte de dezenas de milhares de declarações pré-preenchidas para milhões, por ser mais pratica, reduz a possibilidade do contribuinte incidir em malha”, completa.

Programa passa a ter espaço para declarar as ‘criptomoedas’

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

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