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Funcionalismo público atenderá em regime especial em Palmeira

O decreto nº 13.550 foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).

O decreto nº 13.550 foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).
O decreto nº 13.550 foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23). -

Da Redação

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O decreto nº 13.550 foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).

O prefeito Edir Havrechaki decretou na última sexta-feira (20) que o funcionalismo público do município de Palmeira atenderá em regime especial, considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo Coronavírus, causador da Covid-19. O decreto nº 13.550 foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).

O decreto estabelece que os servidores públicos municipais, com exceção daqueles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, deverão realizar suas atividades internamente, sem atendimento presencial ao público externo ou, quando a natureza do serviço permitir e for determinado pela respectiva Secretaria, em sistema de rodízio, quando deverão estar à disposição para convocação da administração a qualquer momento.

Na hipótese de ser autorizada a dispensa do servidor, deverá ser resguardada a necessidade de pelo menos um servidor presencial em cada setor, a fim de realizar atendimentos telefônicos e redistribuir eventual documentação física protocolada, evitando a paralisação do serviço público.

Estando suspenso o atendimento presencial na repartições públicas, os munícipes deverão protocolar, via internet, os requerimentos para análise da Administração Municipal no endereço eletrônico do Município, ou ainda, obtendo informação através do telefone 42 – 3909-5000.

As solicitações de serviços oferecidas habitualmente no balcão de atendimento, poderão ser solicitadas via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-mail ou telefone, ocasião em que será realizado agendamento para a entrega do documento/serviço/informação solicitada, de modo a não ocasionar aglomeração de pessoas nas repartições públicas.

A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza o canal de atendimento através do e-mail: [email protected] e, ainda, os telefones 3909-5032 ou 3909-5019, da mesma forma as notas de produtor rural deverão ser solicitados com antecedência, via telefone ou pelo e-mail: nota [email protected], sendo a entrega com agendamento, mediante apresentação de documento pessoal.

O Departamento de Recursos Humanos disponibiliza o canal de atendimento através do e-mail: [email protected] e, ainda, o telefone 3909-5025 para informações e demais esclarecimentos.

A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o canal de atendimento através do e-mail: [email protected] e, ainda, os telefones 3909-5050 – Coordenadoria, 3909-5057 – financeiro, 3909-5060 – Direção, 3909-5065 – Coordenadoria Pedagógica e 3909-5072 – Secretária de Educação, para informações e demais esclarecimentos.

Todas as medidas do decreto foram tomadas considerando que o momento atual é complexo, que exige um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, além do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e para minimizar ou evitar danos e agravos à saúde pública.

Com informações da Assessoria de Imprensa.

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